ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Biografia

Benedito Costa e Silva Filho, mais conhecido como Bené, é um cidadão brasileiro que se candidatou a Vereador nas Eleições Municipais de 2020 na cidade de Itaguari, localizada no estado de Goiás. Ele representou o partido PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) durante sua campanha eleitoral.

Nascido em Jaraguá, no dia 11 de agosto de 1957, Benedito Costa e Silva Filho traz consigo uma bagagem de vida e experiência adquirida ao longo dos anos. Sua candidatura reflete sua vontade de contribuir para o desenvolvimento e a melhoria de Itaguari. Apesar de não ter sido eleito nas Eleições de 2020, Bené obteve 149 votos, demonstrando que seu trabalho e propostas encontraram apoio e reconhecimento de parte da população.

Embora não tenha alcançado a eleição direta, a posição de suplente proporciona a Bené a possibilidade de continuar sua dedicação em prol da cidade, mantendo-se atento às questões políticas e participando ativamente nas discussões e decisões que afetam a população de Itaguari.

Benedito Costa e Silva Filho é um exemplo de cidadão engajado, disposto a contribuir para o bem-estar de sua comunidade.

Competências

Suplente em Execício

Regimento Interno – Art.29 – Compete ao vereador:
I –Particular de todas as discussões e deliberações do plenário;
II –Votar na eleição da mesa e das comissões permanentes ou temporárias;
III –Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV –Participar das comissões permanentes e temporárias;
V –Participar dos cargos da mesa e das comissões permanentes;
VI –Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas a deliberação do plenário.

Art.30 – São obrigações e deveres do vereador:
I –Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no termino do mandato, de acordo com a lei orgânica municipal;
II –Comparecer decentemente trajado as seções, na hora prefixada;
III –Votar as proposições submetidas a deliberação da câmara;
IV –Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
V –Residir no território do município, e
VI –Propor a câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do município e a segurança e bem estar dos municípios, bem como impugnar as que lhes pareçam contrarias ao interesse público.