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Papel do Vereador

Regimento Interno

Art.29 – Compete ao vereador:
I –Particular de todas as discussões e deliberações do plenário;
II –Votar na eleição da mesa e das comissões permanentes ou temporárias;
III –Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV –Participar das comissões permanentes e temporárias;
V –Participar dos cargos da mesa e das comissões permanentes;
VI –Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas a deliberação do plenário.

Art.30 – São obrigações e deveres do vereador:
I –Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no termino do mandato, de acordo com a lei orgânica municipal;
II –Comparecer decentemente trajado as seções, na hora prefixada;
III –Votar as proposições submetidas a deliberação da câmara;
IV –Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
V –Residir no território do município, e
VI –Propor a câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do município e a segurança e bem estar dos municípios, bem como impugnar as que lhes pareçam contrarias ao interesse público.