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Mesa Diretora

Lei Orgânica Municipal

Art. 35º – A Mesa, dentre outras atribuições, compete:

I – Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da câmara e fixemos respectivos vencimentos;

II – Tomar todas as medidas necessárias regularidade dos trabalhos legislativos;

III – Apresentar projeto de lei dispondo sobre abertura de crédito suplementares ou especiais, através do aproveitamento total parcial das consignações orçamentárias da câmara;

IV – Promulgar a Lei orgânica e suas emendas;

V – Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;

VI – Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.