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Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social

Regimento Interno – Seção II – Das comissões permanentes

Art. 18 – Compete a comissão de cultura e assistência social emitir parecer sobre todos os projetos referentes a educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, ao esporte, a higiene e saúde e as obras assistenciais.