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Biografia

Claudio Aparecido dos Santos, carinhosamente conhecido como Caximbó, é um cidadão nascido e criado na encantadora cidade de Itaguari, localizada no estado de Goiás. Ele decidiu se candidatar a Vereador nas Eleições Municipais de 2020, representando o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira).

Nascido em 12 de setembro de 1975, Claudio Aparecido dos Santos traz consigo uma profunda conexão com sua terra natal, Itaguari. Sua candidatura nas eleições locais é fruto de um desejo genuíno de contribuir para o desenvolvimento e o progresso de sua comunidade.

Com uma visão comprometida com o bem-estar da população e uma trajetória marcada pela dedicação ao serviço público, Caximbó conquistou o apoio e a confiança dos eleitores. Nas Eleições de 2020, ele foi eleito Vereador, obtendo expressivos 503 votos.

Essa expressiva votação é um claro reflexo do reconhecimento dos eleitores em relação ao trabalho, à integridade e à visão de Claudio Aparecido dos Santos para Itaguari. Sua eleição como Vereador abre caminho para que ele possa colocar em prática suas ideias e propostas, representando os anseios da comunidade no âmbito legislativo.

Competências

Regimento Interno – Art.29 – Compete ao vereador:
I –Particular de todas as discussões e deliberações do plenário;
II –Votar na eleição da mesa e das comissões permanentes ou temporárias;
III –Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV –Participar das comissões permanentes e temporárias;
V –Participar dos cargos da mesa e das comissões permanentes;
VI –Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas a deliberação do plenário.

Art.30 – São obrigações e deveres do vereador:
I –Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no termino do mandato, de acordo com a lei orgânica municipal;
II –Comparecer decentemente trajado as seções, na hora prefixada;
III –Votar as proposições submetidas a deliberação da câmara;
IV –Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
V –Residir no território do município, e
VI –Propor a câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do município e a segurança e bem estar dos municípios, bem como impugnar as que lhes pareçam contrarias ao interesse público.