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Biografia

Nelson Divino dos Santos Filho, conhecido carinhosamente como Nelsinho, nasceu em 25 de abril de 1975, na cidade de Inhumas, Goiás. Ele decidiu se candidatar a Vereador nas Eleições Municipais de 2020 em Itaguari, representando o partido PDT (Partido Democrático Trabalhista). Com um espírito empreendedor e comprometido com o desenvolvimento da sua comunidade, Nelsinho conquistou a confiança dos eleitores e obteve 274 votos, garantindo assim sua eleição como Vereador.

Sua trajetória é marcada pelo trabalho árduo e pela busca incansável por melhorias para a cidade. Nelsinho possui uma visão progressista e está comprometido em promover o crescimento sustentável, a justiça social e o bem-estar da população de Itaguari. Com sua eleição como Vereador, ele se compromete a ser a voz dos munícipes, representando seus interesses e lutando por políticas públicas eficazes.

Nelsinho é reconhecido por sua dedicação, empatia e compromisso com a comunidade. Sua atuação no Legislativo será pautada pela transparência, ética e diálogo aberto com os cidadãos. Ele está determinado a trabalhar em prol do desenvolvimento econômico, da educação de qualidade, da saúde acessível e de uma cidade mais segura e acolhedora para todos. Com seu espírito de liderança e vontade de fazer a diferença, Nelsinho está pronto para assumir os desafios e contribuir para o progresso de Itaguari.

Competências

Regimento Interno – Art.29 – Compete ao vereador:
I –Particular de todas as discussões e deliberações do plenário;
II –Votar na eleição da mesa e das comissões permanentes ou temporárias;
III –Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV –Participar das comissões permanentes e temporárias;
V –Participar dos cargos da mesa e das comissões permanentes;
VI –Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas a deliberação do plenário.

Art.30 – São obrigações e deveres do vereador:
I –Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no termino do mandato, de acordo com a lei orgânica municipal;
II –Comparecer decentemente trajado as seções, na hora prefixada;
III –Votar as proposições submetidas a deliberação da câmara;
IV –Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
V –Residir no território do município, e
VI –Propor a câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do município e a segurança e bem estar dos municípios, bem como impugnar as que lhes pareçam contrarias ao interesse público.